A Medida Provisória nº 916, de 2019, de 31.12.2019, publicado na Edição Extra do DOU de 31.12.2019, que dispõe sobre o valor do salário mÃnimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020, assim o salário mÃnimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
O valor diário do salário mÃnimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
Na última sexta dia 31/01/2020 Foi publicada no DOU a Medida Provisória nº 919/2020, que altera o valor do salário mÃnimo, a partir de 1º de fevereiro de 2020, para R$ 1.045,00 por mês.
O valor diário do salário mÃnimo passará a ser R$ 34,83 e o valor horário, a R$ 4,75.
Esses valores servem de referência mÃnima que um trabalhador brasileiro pode receber pela contraprestação dos serviços em nosso paÃs, contudo, as empresas devem observar se não há piso salarial estadual em patamares maiores, como ocorre aqui no Estado de Santa Catarina, ou piso normativo maior previsto em instrumento coletivo de trabalho.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.