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Como aderir ao Pronampe?

A Receita Federal liberou para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional um programa de crédito (financiamento) chamado PRONAMPE, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios.

O credito disponibilizado pelo governo corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso.

Como aderir ao Pronampe?
A receita federal enviou um comunicado através da caixa postal do Portal E-cac com informações iniciais do financiamento. De posse deste documento, a empresa deverá se dirigir a sua instituição financeira para solicitar a adesão ao financiamento. Lembrando que nem todos os bancos estão participando do Pronampe (verificar listagem abaixo).

Portanto, caso seja do seu interesse contratar esse financiamento, solicitamos que entre contato conosco para que possamos fazer o envio deste documento a você. 

Quais bancos e instituições financeiras estão autorizadas a participar do programa?
- Banco do Brasil S.A.
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.
- Banco da Amazônia S.A.
- Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
- Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
- Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Quais as condições do Pronampe?
- Taxa de Juros máxima igual a Selic + 1,25% ao ano
- Prazo de pagamento de 36 meses
- Carência de 8 meses

Existe alguma obrigatoriedade para a empresa que aderir ao Pronampe? 
As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. 

Qual o prazo de adesão ao Pronampe? 
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020, portanto até 17 de agosto de 2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.

Em anexo estamos disponibilizando duas cartilhas explicativas, para maiores esclarecimentos.

Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/credito/saiba-mais/pronampe





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