Entre os diversos tributos temos o FGTS que pela MP 927 teve sua exigibilidade suspensa das competências Março, Abril e Maio de 2020.
A MP possibilita que sejam quitados de forma integral até Julho/2020 ou caso tenha interesse é possÃvel realizar o parcelamento em até 6 parcelas, com inÃcio em 07/2020.
Assim a guia referente a Junho/2020 permanece com a data de vencimento 07/07/2020.
Converse com o seu contador, fique atento aos prazos dos tributos da sua empresa, e certifique-se que seu fluxo de caixa não fique comprometido!